As referências
que o relatório cita.
As exportações do relatório usam o mesmo texto. A seção de referências aponta a norma de evidência digital, a documentação da cadeia de custódia e a ata notarial do art. 384.
ABNT NBR ISO/IEC 27037
Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. A ISO/IEC 27037:2012 é a edição internacional citada no relatório.
Ler a referência ↗Cadeia de custódia
O relatório organiza áudios, origens informadas, revisão e hashes para apoiar a documentação da cadeia de custódia a partir da importação.
Ler a referência ↗Ata notarial e art. 384
O Código de Processo Civil admite som gravado em arquivo eletrônico na ata lavrada pelo tabelião. O relatório é subsídio, não o ato notarial.
Ler a referência ↗Quatro procedimentos,
sempre com o limite ao lado.
Transcrição, resposta original preservada e revisão humana.
Exportação de cópias, transcrições, histórico e manifesto.
Verificação contra o manifesto e, de preferência, contra um hash guardado fora do pacote.
O registro começa na importação. O hash detecta mudança em relação a uma referência confiável. Não impede alteração, não comprova autoria e não atesta o que ocorreu antes da cópia.
O que a citação não faz.
O relatório não constitui certificação de conformidade à ABNT NBR ISO/IEC 27037, perícia conclusiva ou garantia de admissibilidade jurídica. A aplicação da norma depende também dos procedimentos, das pessoas e das condições de obtenção das evidências. A ata notarial é lavrada pelo tabelião.
O acesso ao app
é sob contratação.
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